sexta-feira, 19 de março de 2010

Aviação comercial: dúvidas frequentes...

Boa Noite! Fazia tempo que não "postava" por aqui rs, juro que não por falta de vontade, muito menos de necessidade, mas é que muitas outras atividades estavam exigindo muito mais a minha atenção nos últimos tempos, porém a maioria delas já estão entrando nos eixos e eu vou, finalmente, poder voltar ao meu objetivo inicial aqui no blog, e continuar colocando novas informações sobre o que eu leio e acho interessante/importante por aí.

Ultimamente um tema que sido exaustivamente discutido em minhas aulas é a curiosidade dos meus alunos em relação à aviação civil, perguntas e mais perguntas, que levam vários minutos da nossa aula de agenciamento, mas que são bem divertidas e úteis o suficiente para serem respondidas com a máxima excelência que é o que todos eles merecem! Então resolvi colocar aqui algumas informações sempre que possível pra ir complementando o que conversamos em sala e, claro, pra ir informando também aqueles que infelizmente não fazem parte das nossas animadas discussões.

No site da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura aeroportuária), encontrei algumas dessas questões e queria muito dividí-las com todos os interessados e com aqueles que aparecem por aqui de vez em quando.

DOCUMENTAÇÃO:
- No caso de viagens nacionais basta a apresentação do documento de identidade, que de acordo com a Infraero "garante o conforto e a segurança dos passageiros e usuarios dos aeroportos", a carteira de identidade deve ser apresentada no balcão da companhia aérea e deve ser mantida sempre à mão.

- Em viagens com crianças ou adolescentes é de extrema importância estar atento e orientar os passageiros em relação as leis que regem as viagens com passageiros dessas faixas etárias, pois crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar uma autorização judicial para embarcar, se acompanhadas por outras pessoas que não são seus pais (mesmo parentes), devem apresentar autorização expressa da mãe, pai ou responsável, além do original da certidão de nascimento e, finalmente, os adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.

Esse é um dos temas que mais leva tempo em nossas discussões, a facilidade que é para um adolescente embarcar no país sempre impressiona e a gente leva tempo pra duscutir todas as possibilidades de problemas que podem ocorrem em decorrência disso e comentando "cases" onde fatos desse tipo podem ser elucidados ajudando na assimilação dessa questão.

Para complementar as informações referentes a essa questão é interessante incluir as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que determina, que o embarque de menores desacompanhados só poderá ser feito com crianças a partir dos 06 anos completos e com as seguintes documentações: documentos originais (certidão de nascimento ou carteira de identidade) não sendo permitido cópias autenticadas, autorização do juizado de menores e a presença de um dos pais ou responsável legal no momento do checkin.

É importante comentar que existem uma série de cartilhas explicativas com dicas da ANAC, contendo informações diversas para o passageiro que podem ser baixadas do próprio site da Agência e que respondem muito bem todas as questões! Segue o link: http://www.anac.gov.br/dicasanac.

No próximo post, pretendo falar um pouco sobre a documentação exigida para as viagens internacionais.

Ótimo fim de semana!